Justiça determina que Bahia defina locais para transferência de presos sintomáticos ou diagnosticados com Covid-19.
Bahia
Publicado em 05/08/2020

A Justiça determinou que o estado da Bahia complemente, em até 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando o local, que deve ser administrado pela própria secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus e que estão custodiados nas carceragens policiais pelo estado. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), na terça-feira (4). Segundo o órgão, a decisão saiu no final da semana passada e atendeu a um pedido formulado por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24 de julho. Ainda de acordo com o órgão, a decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Além disso, a SEAP deverá promover um Plano de Ação para a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico do novo coronavírus ou tenham tido contato com portadores da doença.*G1BAHIA— Foto: Reprodução/TV Bahia

Comentários
Comentário enviado com sucesso!