Plataforma permite realizar divórcios, doações, inventários de bens imóveis urbanos e rurais por videoconferência.
02/06/2020 11:08 em Bahia

A plataforma digital e-notariado permite que sejam realizados divórcios, compras, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais por meio de videoconferência por todos os cartórios de notas do Brasil. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, vale também e abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no país e não está restrita ao período da pandemia. A videoconferência é conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado. Para a realização do ato eletrônico, o cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. Considerados serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19 pelo provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. O funcionamento durante a pandemia acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.*G1BAHIA— Foto: Reprodução

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