Justiça determina que companhia aérea repasse R$ 677 mil retidos de tarifas de embarque para aeroporto de Salvador.
27/05/2020 11:46 em Bahia

O juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu liminar em que determina que a Gol Linhas Aéreas repasse para a concessionária que administra o aeroporto de Salvador o valor retido das tarifas de embarque nos meses de março e abril de 2020. Os valores somam um total de R$ 677.204,01. A tarifa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas aos passageiros no ato da compra das passagens e repassada aos aeroportos, cujo objetivo é remunerar o serviço de administração. Na petição, a concessionária que administra o aeroporto de Salvador afirma que, atualmente, por conta da pandemia do coronavírus e redução no fluxo, esse valor corresponde a 77% da sua receita total. A concessionária afirma que, no dia 29 de abril, através de e-mail, a empresa aérea manifestou, por escrito, propósito de "se apropriar indevidamente" das tarifas. Na decisão, datada da última sexta-feira (22), o juiz determina que a companhia aérea promova o repasse integral do valor no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio. A decisão também estabelece que a empresa realize pontualmente o repasse das tarifas nos próximos meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz George Alves de Assis escreve que "é preciso reconhecer que o desfalque repentino do valor das tarifas de embarque pode comprometer a operação do aeroporto de Salvador, circunstância que gera riscos de dano não apenas à concessionária ré, mas também à sociedade como um todo". Procurada pelo G1, a Gol Linhas Aéreas informou, em nota, “que já realizou a negociação com a Vinci AirPort antes mesmo da decisão judicial”. Na decisão, o juiz cita que, embora o Código de Processo Civil preveja audiência de conciliação, "é preciso ter em vista a extraordinariedade do momento atual, em que todas as engrenagens da sociedade funcionam precariamente por força da pandemia causada pelo coronavírus" que inviabiliza o ato. Diante disso, a companhia aérea tem 15 dias para manifestar defesa.*G1BAHIA— Foto: Divulgação/Vinci Airports

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