Decreto regulamenta auxílio de R$ 500 a pacientes com Covid-19 que aceitem ficar em centros de acolhimento.
21/05/2020 17:01 em Bahia

O governador da Bahia, Rui Costa, publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (20), o decreto Nº 19.713, que regulamenta a Lei 14.264, que autorizou o Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro para pacientes infectados com o novo coronavírus. Para receber o benefício, estas pessoas devem aceitar ficam hospedadas nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico. Os interessados vão receber um auxílio de R$ 500, que será creditado em duas parcelas iguais de R$ 250: a primeira será paga no 7º dia de permanência no local e a segunda no 14º dia. A concessão do beneficio será limitada ao número total de pessoas com infecção ativa por município. Em Salvador, a prefeitura municipal vai pagar 50% desse valor; o estado vai arcar com os outros 50%. "Os centros possuem duas funções importantes: dar abrigo a pessoas com Covid-19 que não possuem condições de habitação adequadas para garantir o distanciamento social e também garantir um melhor monitoramento clínico dessas pessoas", disse o secretário de Saúde da Bahia, Fábio  Vilas-Boas em postagem nas redes sociais. A lei prevê que podem receber o auxílio financeiro as pessoas que já estavam nos  centros de acolhimento estaduais antes do dia 15 de maio, quando a lei foi sancionada, e que ainda permaneçam hospedadas. Vão ficar hospedados nestes centros os pacientes que fizeram teste laboratorial para confirmação da contaminação e que não precisem de internação hospitalar. A lei prevê que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) é responsável por realizar exame laboratorial para confirmação do diagnóstico, bem como atestar a desnecessidade de internamento hospitalar. De acordo com o texto, os pacientes não podem ter vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia nem receber qualquer benefício previdenciário.

Eles também devem assinar um termo de compromisso a ser entregue no momento de admissão. No documento, está previsto que, caso desista da permanência voluntária antes de completos 14 dias, os pacientes terão de devolver a parte do auxílio já recebida. Contudo, se a saída antecipada acontecer por alta médica, ele receberão a quantia normalmente. A concessão do auxílio financeiro está limitada a duas pessoas de uma mesma família. Os demais membros do grupo familiar que sejam diagnosticados com a doença também poderão ser hospedados nos Centros de Acolhimento, mas sem direito ao auxílio financeiro. As despesas decorrentes do auxílio financeiro ficam a cargo da conta de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).*G1BAHIA

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