Advogado tira dúvidas sobre direito do consumidor em caso de atrasos ou cancelamentos de voos.
Bahia
Publicado em 24/03/2020

O advogado especializado no Direito do Consumidor e ex-superintendente do Procon na Bahia, Ricardo Maurício Soares, tirou dúvidas referentes a atrasos e cancelamentos de voos, durante essa pandemia do coronavírus. Algumas empresas aéreas já tinham anunciado a redução de voos diante da proliferação do Covid-19, entretanto, alguns passageiros relatam a falta de informações por parte das empresas aéreas. Como ocorreu na segunda-feira (23) no aeroporto de Salvador.

Já nesta terça-feira (24), o cenário no terminal da capital baiana foi diferente, com saguão  vazio e pouquíssimos passageiros circulando pelo local. O advogado destacou, entre os direitos do consumidor, o prazo maior para reembolso de passagens. Medida que passou a valer este ano no país. "Desde 19 de março, existe a possibilidade do passageiro ficar com crédito na empresa área, no caso do cancelamento da viagem. O consumidor tem até 12 meses para utilizar o crédito para o mesmo voo ou outro voo", disse. Segundo ele, o consumidor deve procurar a Anac e poderá obter informações, como também registrar queixas. Maurício destacou que os passageiros com voos cancelados ou atrasados devem ser compensados ou ressarcidos pelas empresas aéreas. O advogado ainda contou que, entre as obrigações das empresas, estão: oferecer comida, hospedagem e transporte, a depender do tempo do atraso. 

Voo atrasado em mais de uma hora
A companhia deve oferecer ao passageiro um meio de comunicação (internet, telefone etc.), para que ele possa avisar do atraso.

Voo atrasado em mais de duas horas
O passageiro tem também direito a alimentação, em forma de voucher, refeição ou lanche.

Voo atrasado em mais de 4 horas
Além dos anteriores, acomodação ou hospedagem, e transporte até o local e de volta ao aeroporto.*G1BAHIA— Foto: Reprodução/TV Bahia

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