Justiça mantém decisão que negou pedido de suspensão da travessia Salvador - Mar Grande.
Bahia
Publicado em 18/10/2017

O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior, da Primeira Câmara Cível, manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que negou pedido de suspensão da travessia marítima entre Salvador e Mar Grande, após o acidente que deixou 19 pessoas mortas no dia 24 de agosto. A decisão negou o recurso feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a decisão anterior. A decisão do desembargador foi do dia 18 de setembro, mas só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia na terça-feira (17). Na decisão, o desembargador ressalta que a decisão da 8ª Vara, do dia 1º de setembro, está devidamente fundamentada, não traduz ilegalidade ou abuso de poder e que não deve ser mudada neste momento. O desembargador afirma ainda que a precariedade do serviço da travessia "é afirmada (...) com base essencialmente no relato dos usuários do serviço e nas matérias jornalísticas veiculadas, sem que estejam, contudo, vinculadas a documentos que permitam ao julgador a sua aferição, de forma pormenorizada, capazes de ensejar o reconhecimento da inadequação técnica do serviço prestado".

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