A dupla sertaneja Maiara e Maraisa foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por dano moral a dois fãs que compraram ingressos para um show das artistas que foi cancelado na cidade de Ibicuí, no sul da Bahia, no dia 24 de junho deste ano. As decisões da Justiça baiana que condenaram a dupla foram dos dias 30 de agosto e 10 de setembro. A festa privada estava programada para ocorrer nos festejos juninos. A dupla ainda pode recorrer das condenações, de acordo com o advogado dos consumidores, Luiz Vasconcelos. Procurada pelo G1, a assessoria da artista disse que não foi notificada das decisões. As sentenças foram da 5ª e da 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador. Cada um dos consumidores deve receber R$ 2 mil, de acordo com as sentenças. Um deles comprou o ingresso por R$ 320 e outro por R$ 290. O processo não é relacionado com a produção do evento, apenas com as artistas. De acordo com a decisão do dia 10 de setembro, “as demandadas (Maiara e Maraisa), por sua vez, não trouxeram aos autos qualquer documento que demonstre excludente de responsabilidade pelo ocorrido, restando claro que houve evidente descumprimento do contrato firmado e não apresentação da dupla sertaneja”. “A informação de problemas no pouso de aeronave não elide [elimina] a responsabilidade dos réus, pois agendaram o show da dupla, cientes de que haviam outras apresentações agendadas, pelo que assumiram o risco da ocorrência de situação que pudessem impedir a apresentação”, completa a sentença.