Após acidente com mortes, Marinha estabelece limite de velocidade em rio de Boipeba, destino turístico na BA
Bahia
Publicado em 15/01/2024

Quase 20 dias após a colisão entre lanchas que deixou dois mortos em Boipeba , ilha que pertence ao município de Cairu, no baixo sul da Bahia, a Marinha do Brasil determinou um limite de velocidade no local onde ocorreu o acidente, conhecido como "Rio do Inferno".

A batida ocorreu em 29 de dezembro e a determinação foi publicada na sexta-feira (12), pela Capitania dos Portos da Bahia.

Anteriormente, não havia determinação de velocidade no Rio do Inferno e cabia ao condutor da lancha decidir a velocidade adequada. Após a determinação, os pilotos deverão respeitar o limite de 10 nós, que corresponde a cerca de 18 km/h.

 

José Raimundo Nery, delegado responsável pelas investigações do caso, descreveu o "Rio do Inferno" como um canal estreito onde, quando o nível do rio baixa, é necessário navegar com velocidade reduzida. "Pelo que foi apurado pela Polícia Civil e também pela Marinha, ele seguia com velocidade excessiva", afirmou, na época do ocorrido.

 

Relembre o acidente

 

Acidente deixa duas pessoas mortas em Boipeba — Foto: g1 Arte

Acidente deixa duas pessoas mortas em Boipeba — Foto: g1 Arte

As duas embarcações trafegavam no Rio do Inferno. Uma delas fazia a travessia de passageiros entre a cidade de Valença e Boipeba quando foi atingida pela outra, que fazia um passeio pela região chamado "Volta à Ilha".

 

De acordo com a Polícia Civil da Bahia, duas pessoas morreram no local. As vítimas foram identificadas como Mário André Machado Cabral, de 34 anos, natural de Maceió (AL), e Larissa Fanny Galantini Pires, de 35 anos, de Goiânia (GO). Elas estavam na mesma lancha.

Momentos após o acidente, o piloto da lancha que fazia o passeio Volta à Ilha, foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada.

 

A Polícia Civil informou que ele fugiu sem prestar socorro às vítimas e estava em alta velocidade. Além disso, testemunhas contaram que ele ingeriu bebida alcóolica durante o passeio.

Os fatos foram desmentidos pelo advogado do piloto, Israel Ventura. Segundo ele, o suspeito socorreu as vítimas e depois foi para uma unidade de saúde, pois também se machucou na batida e precisou de atendimento médico. Ele passou por teste doebafômetro, que deu negativo para o consumo de álcool.

Após audiência de custódia, em 10 de janeiro, o piloto teve liberdade provisória concedida pela Justiça. Nos próximos seis meses, ele não poderá conduzir nenhuma embarcação marítima. O homem é investigado por:

 

  • Art. 261 - expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea; com pena de 4 a 12 anos pelo agravante de ter resultado em submersão da lancha.
  • Art. 258 - se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.
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