Governo da Bahia anuncia pagamento do precatório do Fundef a educadores na sexta-feira
27/10/2022 15:11 em Bahia

O Governo da Bahia anunciou nesta quinta-feira (27) que vai fazer o pagamento do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) na sexta (28). Serão beneficiados com R$ 69,8 milhões, 10.247 educadores da rede básica que não possuem mais vínculo com o Estado.

 

 

A liberação vale para aqueles que fizeram a atualização cadastral, informando dados pessoais e bancários, nos postos da Rede SAC.

 

Neste grupo estão aqueles que exerceram atividades no Estado, entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, e que atualmente não possuem mais vínculo. O pagamento corresponderá a 90% do total a que os educadores têm direito. Os 10% restantes serão pagos em 90 dias.

Quem ainda não atualizou os dados, pode ir ao SAC até o dia 25 de novembro, já que na sexta-feira (21), um decreto estadual prorrogou, por mais 30 dias, o prazo para a atualização cadastral.

O procedimento é feito nos postos do SAC, por meio do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev). O atendimento na unidade, presente na capital e interior do estado, é por ordem de chegada ou por agendamento, a depender da modalidade do posto ou ponto SAC escolhido pelo cidadão.

O agendamento está disponível no SAC Digital ou pelo call center, nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Para a atualização cadastral, é preciso selecionar a plataforma o serviço "cadastrar informação bancária precatório SEC - CEPREV". No dia do atendimento, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e comprovante de conta corrente em banco físico.

 

 

Quem tem direito

 

 

De acordo com a lei estadual, sancionada em 21 de setembro, os educadores irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.

A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

O documento indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

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