O acidente ocorreu em 2003. De acordo com a família da vítima, o motorista conduzia o veículo com a porta aberta, próximo de onde ela saltaria do ônibus. Com uma freada brusca, ela se desequilibrou, caiu na rua e o condutor não conseguiu frear a tempo.
Segundo o entender do magistrado, o Município não conseguiu provar que não teve culpa na morte da garota, ocorrido em setembro de 2003. Fabiane Amorim Nascimento tinha 15 anos à época do acidente.
A prefeitura de Casa Nova informou que “está se esmerando no cumprimento de todas as decisões judiciais, compreendendo o papel transitório de gestor”.
O caso tramitava na Justiça desde 2013 e chegou a ser arquivado no ano seguinte, sob o argumento de prescrição, porque os pais da garota ajuizaram a ação depois de 10 anos do acidente. A família recorreu e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anulou a sentença e definiu o novo julgamento.