A Lei de Segurança Nacional (LSN) define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Entre os crimes previstos na LSN, está caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
A Lei de Segurança Nacional foi criada durante a Ditadura Militar. A legislação em vigor foi sancionada pelo então presidente João Figueiredo, último general a governar o país durante o período. Recentemente, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, a Polícia Militar do DF e a Polícia Federal em MG utilizaram a Lei de Segurança Nacional em casos que envolviam críticos do presidente Jair Bolsonaro (veja mais abaixo).
A DPU também quer garantir um salvo conduto para evitar que declarações em relação ao presidente sejam alvos de medidas de coerção. Não há prazo para o julgamento dos pedidos.
Prisões e inquéritos envolvendo a LSN
Segundo a Polícia Militar, o grupo foi acusado de ter infringido a Lei de Segurança Nacional ao divulgar uma cruz suástica associando o símbolo ao presidente da República. Eles foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal onde passaram cerca de 6 horas e foram liberados.
Neto afirmou que a convocação veio depois que ele, numa rede social, chamou Bolsonaro de "genocida", no contexto da gestão federal da pandemia de Covid-19.
Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação. Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, destacou que a competência do caso não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal.