O perdão judicial diante de um ato infracional possibilita excluir ou suspender o processo e pode ser dado pelo Ministério Público e homologada judicialmente, ou pelo Poder Judiciário.
De acordo com a decisão, o ato isolado do jovem de transportar a arma e a munição na mochila não teria gravidade maior, caso não houvesse ocorrido a morte da adolescente no local, causada por disparo feito por meio de uma das armas transportadas.
Por causa disso, a Justiça afirma que, apesar da colaboração do adolescente durante o processo, as circunstâncias e as consequências do ato dele são graves, já que a sequência dos fatos causou a morte de Isabele.
Dessa forma, o perdão judicial foi negado ao acusado. O adolescente foi condenado a prestação de serviços comunitários.
A namorada dele, autora do disparo, está internada em uma unidade socioeducativa. No relato à polícia, a amiga da vítima argumentou que o disparo foi acidental - ela disse que teria se desequilibrado quando estava com a arma na mão. Ao cair, bateu na porta do banheiro onde a amiga estava.
A decisão da última semana também diz que o ato do jovem não ficou limitado ao transporte do case com as duas armas envolvidas no crime, pois, além de portar e transportar de forma ilegal, ele permitiu que os irmãos da autora do disparo, também adolescentes, manuseassem a arma de forma ilegal e que o fato só veio à tona porque a sequência dos fatos terminou no homicídio de Isabele.
A Justiça também revogou a autorização para prática de tiro desportivo do jovem e proibiu o contato com qualquer arma de fogo enquanto ele for adolescente, inclusive em treinamentos e competições de tiro desportivo.
O adolescente foi condenado a prestação de serviços comunitários durante seis meses, por 4 horas semanais. Além disso, ele terá a liberdade assistida por um ano.
Ele deverá fazer recolhimento domiciliar diário a partir das 19h, podendo sair após às 6 horas da manhã (salvo por motivo de trabalho, estudo ou culto religioso).
Também deverá ficar em casa aos finais de semana e feriados, podendo sair apenas com os pais. O adolescente está proibido de frequentar bares e casas noturnas e deverá comprovar frequência escolar.