Mulher deve receber R$ 31 mil após ter fotos íntimas publicadas pelo ex.
Brasil
Publicado em 28/10/2016

Um supervisor de vendas foi condenado pela Justiça a indenizar a ex-namorada em mais de R$ 30 mil por ter postado fotos íntimas dela após o fim do relacionamento do casal, em 2015. A decisão, assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 21 de outubro e cabe recurso. O G1 não localizou a defesa do supervisor. Segundo consta no processo, ele deixou o prazo de defesa transcorrer sem se manifestar sobre o assunto. Conforme consta na ação, o casal manteve um relacionamento por cerca de três anos. No entanto, conforme a vítima, o ex-namorado não aceitou o fim do relacionamento e começou a ameaçá-la via internet. As ameaças, segundo a jovem, se concretizaram com as postagens de suas fotos íntimas em uma rede social. De acordo com o juiz, foram juntadas provas no processo de que houve a propagação de fotografias e ofensas feitas contra a autora da ação. Pelo caso, o juiz fixou pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 1.082,00 por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da citação. O supervisor também deverá arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, segundo a sentença.

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