Bolsonaro veta prorrogação da desoneração da folha de empresas ao sancionar MP que permite reduzir jornada e salário.
Brasil
Publicado em 07/07/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta segunda-feira (6) a medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus. Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. Ele anunciou a sanção em mensagem em uma rede social. O texto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho (relembre no vídeo mais abaixo). "Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado", publicou Bolsonaro.

O presidente vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que atualmente beneficia 17 setores da economia.

A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso, que pode derrubar o veto — quando um presidente veta trechos de um projeto aprovado pelo Legislativo, os vetos são analisados por deputados e senadores. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41; ou seja, maioria absoluta nas duas Casas. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021. Defensores da prorrogação da desoneração dizem que esses setores são os que mais empregam no país. Segundo o senador Vanderlan Cardoso, relator da MP no Senado, empresas dessas áreas dão emprego a mais de 6 milhões de pessoas.

Ao vetar esse trecho, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o governo afirmou que “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

O governo afirmou que tal dispositivo, além de criar despesa obrigatória, daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.*G1

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