Justiça de MS nega pedido de homem para ser excluído da paternidade de menino de 5 anos.
01/07/2020 17:52 em Brasil

A Justiça negou o pedido de um homem de abrir mão da paternidade de um menino de 5 anos. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ele comprovou não ser o pai biológico e argumenta que foi influenciado pela mãe da criança a assumí-lo. O homem ainda alegou que não havia qualquer vínculo afetivo com o garoto e disse que não teve mais nenhum contato assim que soube que não era o pai biológico. No entanto, o estudo social demonstrou que o menino possui, sim, uma relação afetiva com o pai e, inclusive, relatou diversos momentos de diversões e convivência. A defesa do homem, no entanto, pediu a reforma total da sentença a fim de excluir a paternidade em relação ao menino, sob alegação de não ser o pai biológico e de não haver a existência de qualquer vínculo afetivo com a criança. De acordo com o processo, a mãe do menino teve um relacionamento com o homem durante dois anos e, quando terminaram, ela contou que o filho não era dele. Na época, ele não teria se importado com a notícia e levou a criança para morar com ele. Mas depois de um tempo, ele procurou a ex-companheira para entregar o filho, alegando que não poderia mais assumi-lo. Hoje, a criança mora com a mãe. Para o relator do processo, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, embora o exame genético tenha concluído que o apelante não é pai biológico, há provas nos autos que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre as partes. No entender do desembargador, a filiação socioafetiva baseia-se na relação de afeto construída ao longo do tempo, na convivência familiar e no respeito recíproco. “A filiação socioafetiva não está lastreada no nascimento, mas em ato de vontade, cimentada, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em xeque, a um só tempo, a verdade biológica e as presunções jurídicas”, afirmou. “Apesar do exame de DNA concluir que o apelante não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse do menor e sua prioridade absoluta. Ante ao exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.*G1Foto: Shutterstock

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