Depois de pressão, o Senado decidiu retirar trecho que previa a suspensão do pagamento de aluguéis do projeto de lei que trata das relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus. A proposta deve ser votada na próxima sexta-feira e traz outros itens, como o impedimento e suspensão de prazos prescricionais de ações na Justiça. O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e reúne sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para o período de crise. Entre vários pontos, estava previsto que "locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".O item repercutiu mal. O entendimento entre parte dos senadores é que o projeto transferia o problema dos locatários para os locadores. Além disso, a previsão era de pagamento de parcelas atrasadas a partir de novembro, junto com o vencimento dos aluguéis dos meses correntes, também não agradou. Para parlamentares, os locatários não conseguiriam pagar o acúmulo dos valores vencidos e do aluguel mensal. Esta tarde, por meio do Twitter, Anastasia anunciou que retirou o trecho do projeto. "Em virtude da importância do PL 1179/2020 para esse momento grave vivemos, e da polêmica causada pela proposta de suspensão do pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira, optou-se, em acordo com a relatora, em suprimir o art. 10, que tratava do tema", escreveu. Em nota mais cedo, a relatora do texto, senadora Simone Tebet (MDB-MS), elogiou o projeto, mas ponderou que esse item deveria ser suprimido. "São diversos os temas tratados, que passam pela suspensão de prazos prescricionais e decadenciais, suspensão de prazo para que o consumidor desista de compras realizadas por meio delivery, possibilidade de reuniões virtuais em assembleias condominiais, até regras de contratos agrários, usucapião e prazos para inventários. Mas um ponto em específico, que é o que trata da possibilidade de suspensão total dos pagamentos de aluguéis até 30 de outubro e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais, precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados nesta relação. Por isso, em entendimento com o autor da proposição, Senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10", afirmou a senadora. O artigo 10 é o que trata da suspensão do pagamento. Já o artigo 9 diz que "não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo". Como a senadora diz em nota, o trecho deve ser mantido, mas aprimorado. A senadora completa que, com o projeto, "buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados".*G1 Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado