Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde.
31/03/2020 09:25 em Brasil

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou na segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus. A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios. Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:

·         dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus

·         dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)

·         garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicosfarmacêuticos, alimentícios e de higiene

·         garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos

Na segunda-feira, mais cedo, Moro havia compartilhado em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: "Prudência no momento é fundamental".

Medidas coercitivas para combater vírus

A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na "aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]" estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.

O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.*G1

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