Justiça absolve fabricante de aquecedor em caso de família morta intoxicada por gás em Ferraz.
Brasil
Publicado em 04/03/2020

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu a empresa fabricante do aquecedor utilizado no apartamento em que mãe e quatro filhos morreram intoxicados em um vazamento do gás, em 2013, na cidade de Ferraz de Vasconcelos. A perícia policial constatou que o produto era alimentando com gás GLP, quando na verdade o aparelho deveria ser utilizado com gás natural.

O caso aconteceu em 17 de setembro de 2013, no apartamento que a família havia alugado. A mãe de 42 anos, as três filhas de 7, 11 e 16 anos, e o filho de 12 anos foram encontrados mortos dentro do imóvel pelo namorado da mãe, durante a madrugada. Eles não tinham sinais de violência. Mais tarde ficou comprovado que houve intoxicação pelo gás GLP. A ação foi movida por um filho da vítima e o pai de três crianças mortas. Para o advogado de acusação, Edilberto Acacio, a empresa Lorenzetti deveria ser responsabilizada porque os aquecedores fabricados por ela se parecem e há apenas uma informação ao lado com as siglas GN, para o uso de gás natural, e GLP para gás liquefeito de petróleo.

"O aquecedor de alimentação à GN jamais poderia funcionar (sequer ligar) também para a utilização via GLP, sendo imprescindível que no 'fatídico' aparelho houvesse um sistema de segurança em sentido amplo, inclusive emergencial e com desligamento automático no caso de uso de combustível GLP inadequado", fundamenta a acusação no documento.

Ainda de acordo com o advogado, eles entendem que não há responsabilidade do dono do apartamento alugado pela vítima ou do instalador para tal desfecho.

"A Lorenzetti poderia ter investido para que casos assim não acontecessem. O cliente é leigo, ele precisa de orientação. Poderia haver nesse caso a culpa solidária, que caberia aos dois (empresa e cliente), mas a gente entende pela culpa concorrente, que é da empresa que tem maior estrutura para evitar esse tipo de situação. Afinal, outra pessoa morreu um mês e meio antes na mesma situação, no mesmo imóvel. Por que ela não foi até lá verificar o que havia de fato acontecido?", destacou. A primeira decisão do caso foi da juíza da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Andrea de Abreu e Braga, que julgou improcedente a ação indenizatória. Mas, de acordo com a acusação, a decisão foi anulada porque não houve perícia no aparelho. "Agora vamos recorrer ao STF. Não vamos nos dar por vencidos", pontua o advogado. G1 pediu e aguarda uma posição da Lorenzetti.*G1 — Foto: Reprodução/TV Diário

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