Nesta quarta-feira (26) vence o prazo para proprietários de veículos com placa final 0 efetuarem o pagamento à vista, sem desconto, do IPVA 2020. Vale lembrar que a data limite para o recolhimento do imposto estava previsto para segunda (24), mas devido ao feriado de Carnaval, as agências bancárias não estarão funcionando. Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020. O pagamento pode ser feito nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela insituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casos.
Licenciamento Antecipado 2020
Quem quiser antecipar o licenciamento anual deve quitar integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, sendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsitos.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de pagar o imposto está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Caso permaneça a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito em Dívida Ativa. Como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que impede, por exemplo, o aproveitamento eventual do crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. O não pagamento do imposto impede a realização do licenciamento do veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran. Como consequência, o veículo que circular sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).*R7