Morador se revolta ao achar objeto estranho em saco de arroz em SP.
26/02/2020 08:41 em Brasil

Um morador de Bertioga, no litoral de São Paulo, levou um susto ao flagrar um objeto estranho dentro de um saco de arroz que seria usado no preparo do almoço de sua família. Ao G1, o autônomo Agnaldo Gonçalves, de 52 anos, conta que foi avisado pela esposa do objeto que, segundo ele, foi analisado e identificado como fezes de algum animal. Segundo Agnaldo, o flagrante aconteceu no último domingo (25), enquanto a esposa dele se preparava para cozinhar o arroz. Ele conta que, ao manusear o saco que estava lacrado, ela percebeu que o objeto misterioso estava escondido em meio ao arroz e havia escorregado para a beirada da embalagem. O objeto assustou a família, que manteve a embalagem inviolada. Agnaldo afirma que irá levar o caso às autoridades, uma vez que espera boa procedência de um produto que considera caro. "Não é barato. Um saco de arroz desse custa, mais ou menos, R$ 8. A gente espera que tenha um cuidado, mas não foi o caso". "Vou levar para a Vigilância Sanitária para que tomem alguma providência. Com a gente não existe moleza, então com essas empresas também não deveria ter. Alguém tem que fiscalizar. Imagina se a gente não vê e come o arroz, que tipo de problemas isso poderia dar", afirma o autônomo. Agnaldo aponta, ainda, que o caso irá mudar a rotina da família, que também passará a ter mais atenção com os produtos que compra. "A gente com certeza vai ficar mais atento, mas a empresa também precisa se mexer sobre isso". Procurada pelo G1, a Camil Alimentos não se posicionou até a última atualização desta reportagem.

Procon

De acordo com o coordenador do Procon de Santos, Rafael Quaresma, a prova de que há um corpo estranho dentro do saco é concreta, uma vez que a embalagem não foi violada pelo morador. "A prova está feita na medida em que a embalagem está inviolável e esse objeto está dentro do produto".

Quaresma explica que, como não houve contato com o alimentando afetado, o caso não permite uma indenização por dano moral. Caso houvesse a ingestão do arroz, a indenização seria possível. No entanto, como consumidor, Gonçalves tem direito à substituição do produto ou à devolução do direito.

"Às vezes, ele perdeu a confiança nesse produtor e não quer substituir o produto por outro saco da mesma marca, então ele precisa do dinheiro de volta. Se ele optar por substituir, sem problema algum", afirma. O coordenador aponta, ainda, que é necessário notificar as autoridades nesse caso. "O consumidor pode procurar o Procon ou até mesmo a Polícia Civil, para registro do termo circunstanciado, e apurar essa situação que poderia caracterizar um mal maior. Não sabemos se é caso isolado desse saco ou da linha de produção, então é preciso a notificação das autoridades de saúde", finaliza. *G1 — Foto: Arquivo Pessoal/Thainá Amorim

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