Prefeitura de São Paulo sanciona lei que pune homofobia na cidade.
04/02/2020 09:32 em Brasil

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune todo tipo de discriminação contra a população LGBTQI+ por parte de pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento prevê advertência e multa, cujo valor ainda não foi definido. Em caso de estabelecimento comercial, poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou mesmo a cassação do alvará. A lei 17.301 é de coautoria da hoje deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) e do vereador Reis (PT) e proíbe "qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero" na capital. O texto foi sancionado no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora 3 meses para regulamentá-lo. Entre outros comportamentos, o município passa a considerar discriminação contra a população LGBTQI+:

 

·         praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;

·         proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;

·         praticar atendimento diferenciado;

·         impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

·         impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;

·         demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;

·         restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;

·         negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;

·         praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.

A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica.

O texto diz que são passíveis de punição as pessoas físicas, "inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município". Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia.*G1 — Foto: Miguel Schincariol/AFP

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