O juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) a indenizar uma passageira que quebrou o braço e teve trauma na coluna e no maxilar após cair dentro de um ônibus na capital. A indenização foi fixada em R$ 15 mil, por danos morais. Segundo o processo, a mulher caiu depois que o motorista do ônibus freou bruscamente, em junho de 2015. Ela afirmou que parou de trabalhar após o acidente já que, mesmo depois de mais de 60 sessões de fisioterapia, "ainda apresenta dificuldade para realizar as mais simples tarefas do dia a dia".
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O G1 acionou a TCB, que é uma empresa estatal do GDF, mas, até a publicação desta reportagem, não havia recebido resposta. Na ação, a passageira afirma que não foi socorrida após a queda e que o motorista "não dirigia com as devidas cautelas no momento do acidente". Ela afirma que trabalhava como cuidadora de crianças de berçário e que, após o episódio, passou a ter dificuldades para movimentar o braço. Por isso, teve que parar de trabalhar. A TCB, por sua vez, alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, já que ela não estaria segurando nas barras de segurança no momento do acidente. Ainda segundo a empresa, o motorista não contribuiu para o episódio, já que ele teria freado após ser "fechado" por outro veículo.*G1 — Foto: Marília Marques/G1