Desembargador suspende decisão que proibiu registro de 63 agrotóxicos em setembro.
29/11/2019 10:00 em Brasil

O desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), tornou sem efeito na quinta-feira (28) a suspensão do registro de 63 agrotóxicos feito pelo Ministério da Agricultura em setembro. A decisão é provisória e vai durar até que o a segunda instância analise o recurso da União. A autorização dos 63 pesticidas em discussão na Justiça ocorreu no dia 17 de setembro. Desse total, 2 são princípios ativos novos (que servirão de base para produtos inéditos) e 5 são produtos inéditos que estarão à venda para os agricultores. Os demais, 56, são genéricos de pesticidas que já existem no mercado. Na semana passada, o juiz de primeira instância Luís Praxedes Vieira da Silva havia suspendido o registro dos agrotóxicos a pedido de uma Ação Popular movida pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Na época, o magistrado entendeu que a comercialização destes produtos poderia trazer riscos à saúde e ao meio ambiente.

Já para o desembargador, a causa é complexa e faltam elementos concretos de que existe alguma irregularidade do poder público em liberar mais agrotóxicos. Para Machado, os registros foram feitos com base em estudos e seguiu a legislação vigente. *G1

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