A juíza Rita de Cássia Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a grife Hugo Boss a indenizar um cliente depois que o terno de R$ 4 mil, que ele comprou para o próprio casamento, rasgou no meio da cerimônia. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Segundo a sentença, a empresa deve devolver os R$ 4 mil que o homem pagou pela roupa, além de indenizá-lo em mais R$ 1 mil por danos morais.
O G1 entrou em contato com a defesa da empresa, mas não recebeu reposta até a última atualização desta reportagem. A assessoria de imprensa da grife Hugo Boss não foi localizada.
No dia do casamento
Em depoimento à Justiça, o autor do processo disse que pediu à loja que fizesse alguns ajustes no terno para o casamento. Segundo o homem, um vendedor da empresa disse que ele não deveria se preocupar e que não haveria problema.
No entanto, o cliente afirma que, no dia do casamento, foi avisado por pessoas que trabalhavam na cerimônia sobre um rasgo no paletó, um pouco abaixo do braço esquerdo. Segundo o noivo, a cerimonialista tentou fazer um ajuste, mas o terno voltou a rasgar e o defeito acabou saindo em fotos.
A vítima disse que não fez nenhum movimento brusco que pudesse ter causado o rasgo. Ele alegou que teve de ficar o restante da festa sem o paletó, por conta do problema.
Em depoimento, o homem afirmou que ficou “triste porque comprou o terno para o dia de seu casamento” e que “queria ter ficado por muito mais tempo com o paletó, que tinha achado bonito”.
O que diz a empresa
A grife, por sua vez, alegou que o rasgo não foi causado por nenhum defeito. Segundo a Hugo Boss, o próprio cliente pediu a realização de diversos ajustes que "limitariam a extensão de todos os movimentos em determinadas posições". Ainda de acordo com a empresa, o paletó "foi claramente forçado e esticado além das possibilidades de resistência do tecido e costura".
'Descaso'
Ao analisar o caso, a juíza Rita de Cássia Rocha entendeu que não há provas de que o autor fez mau uso do paletó "a ponto de a peça descosturar em um espaço de tempo tão curto". Ainda segundo a magistrada, além de o noivo ter ficado sem o paletó, a empresa agiu com "descaso" na resolução do problema.
"Não resta dúvida de que tais fatos extrapolam os meros dissabores do cotidiano e atingem atributos da personalidade do autor, em especial em razão do constrangimento de estar com o paletó do terno de seu casamento descosturado em local bastante visível." *G1 — Foto: Reprodução/Pixabay