TRF5 determina que representantes de estados afetados por óleo participem do Plano Nacional de Contingência.
31/10/2019 10:01 em Brasil

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, emitiu uma decisão, nesta segunda (30), determinando que a União a convide um representante do órgão estadual do Meio Ambiente de cada estado afetado pelo derramamento de óleo, que atinge toda a região Nordeste, para participar do colegiado do Comitê de Suporte do Plano Nacional de Contingência. A medida atende parcialmente o recurso do MPF ajuizado na ação, na última segunda-feira (28), que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência e que foi assinada por procuradores da República dos nove estados do Nordeste. A decisão foi expedida em caráter de urgência e concedeu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial pela União, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A União ainda não se manifestou sobre a decisão.*G1 — Foto: Adema/SE

COMENTÁRIOS