Saques do FGTS: adesão ao saque-aniversário começa nesta terça-feira.
01/10/2019 08:49 em Brasil

Os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão comunicar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (1º). A Caixa, no entanto, ainda não informou como deverá ser feita essa adesão – o que deve acontecer ao longo do dia. O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:

·         Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;

·         Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;

·         Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;

·         Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;

·         Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;

·         Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;

·         Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;

·         Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;

·         Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

  • A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

·         O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020 . O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

·         O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante). Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual. Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

 *G1

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