Cinco meses após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ainda há impasse sobre quem são os atingidos e como deve ser a indenização dos que sofreram com a tragédia. Até esta terça-feira (25), balanço da Defesa Civil contabiliza 246 mortos, além de 24 desaparecidos.
Uma empresa de assessoria técnica, a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), foi escolhida pelos moradores de Brumadinho no dia 21 de maio e tem até 45 dias para apresentar um plano de trabalho. O levantamento, que será feito em conjunto com os atingidos, deve incluir as perdas que os moradores, comerciantes, empresários e agricultores sofreram e as ações reparadoras. De acordo com o promotor André Sperling, a assessoria técnica independente tem o objetivo de definir quem são os atingidos de uma forma mais coerente, já que a Vale estaria tentando restringir àqueles que estão nas zonas de autossalvamento. “O conceito de atingidos é um conceito que as empresas tentam restringir. Nós, do direito, tentamos alargar. Existe uma disputa muito grande. Mas, o juiz, quando deu pagamento emergencial para Brumadinho inteiro, considerou a cidade inteira como atingida. Existem diversos níveis de atingidos - quem perdeu casa; quem perdeu emprego; quem não perdeu a casa, nem emprego, mas perdeu a possibilidade de trabalhar, como os agricultores. O universo é muito grande”, disse o promotor.
É o caso da produtora rural Fernanda de Oliveira. Ela mora em Piedade do Paraopeba, a cerca de 28 quilômetros de onde a barragem se rompeu no dia 25 de janeiro. Apesar de a lama não ter danificado sua produção, ela deixou de cultivar a horta e dar aulas de agricultura orgânica, por falta de demanda. Outros 22 produtores da sua localidade não conseguem escoar os produtos porque a clientela desapareceu. "Na verdade, esta definição de atingidos está equivocada, principalmente com relação à agricultura (...) Mas toda a agricultura de Brumadinho foi impactada, porque através desta visão limitada de atingidos nossa comercialização está parada e a gente não consegue escoar a produção", lamentou Fernanda.
Para o Ministério Público, devem ser considerados atingidos todos aqueles que "tiveram afetadas suas rotinas de vida e/ou sofreram impactos decorrentes do caos instaurado no município, comerciantes, empreendedores locais, produtores rurais que perderam ou tiveram afetados seus meios de trabalho e subsistência." *G1 — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação