A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta quarta-feira (30) contra decisão que negou pedido do ex-presidente para comparecer ao velório do seu irmão Genival Inácio da Silva. Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos. A decisão de liberar Lula para o velório cabe ao ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelo plantão no tribunal. Lula está preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde abril de 2018. Ele foi condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça no caso do triplex do Guarujá (SP), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na noite desta terça, a juíza responsável pela execução da pena de Lula, Carolina Lebbos, negou o pedido do ex-presidente. A magistrada seguiu manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público que afirmavam não haver tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do seu irmão. Segundo o pedido apresentado ao STF, o velório está sendo realizado desde terça-feira, e o sepultamento será feito às 13h desta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo, em São Paulo. Os advogados também apresentaram recurso no TRF-4, e o desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença da juíza no fim da madrugada. A defesa então foi ao STF. No pedido apresentado à Suprema Corte, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório. Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. “Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”, disse a defesa no documento. Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu. “Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu direito resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta feita, em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei expressamente lhe assegura essa garantia”, afirmaram os advogados.