TST mantém condenação de empresa que duvidou da gravidez de funcionária.
Brasil
Publicado em 14/09/2018

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Brasília que duvidou da gravidez de uma funcionária. A decisão foi incluída no sistema da Corte na Quinta-feira (13).  Pela decisão do TST, a empresa deverá pagar R$ 12 mil de indenização à funcionária por danos morais.  Para os ministros da Quarta Turma, houve constrangimento à analista de recursos humanos da empresa. O caso transitou em julgado no TST, ou seja, não cabe mais recurso. Mas a discussão sobre o tema ainda pode prosseguir no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o processo, a mulher foi dispensada do trabalho e, ao receber aviso-prévio, apresentou atestado que comprovava a gravidez.  A empresa, porém, suspeitou da veracidade do documento e exigiu outro exame.  A funcionária, ainda segundo o processo, só foi reintegrada ao trabalho depois de o segundo exame confirmar a gravidez. A Constituição proíbe demissão de empregada grávida e assegura estabilidade até o quinto mês da criança.

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