A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Brasília que duvidou da gravidez de uma funcionária. A decisão foi incluída no sistema da Corte na Quinta-feira (13). Pela decisão do TST, a empresa deverá pagar R$ 12 mil de indenização à funcionária por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma, houve constrangimento à analista de recursos humanos da empresa. O caso transitou em julgado no TST, ou seja, não cabe mais recurso. Mas a discussão sobre o tema ainda pode prosseguir no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o processo, a mulher foi dispensada do trabalho e, ao receber aviso-prévio, apresentou atestado que comprovava a gravidez. A empresa, porém, suspeitou da veracidade do documento e exigiu outro exame. A funcionária, ainda segundo o processo, só foi reintegrada ao trabalho depois de o segundo exame confirmar a gravidez. A Constituição proíbe demissão de empregada grávida e assegura estabilidade até o quinto mês da criança.