Uma vendedora foi demitida de uma loja após gritar críticas ao estabelecimento e ofender a gerente, dizendo que a chefe era uma “barata tonta”, na frente de clientes, e apontando o dedo médio para ela. Demitida pela conduta, a funcionária pediu na Justiça a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais. Inicialmente, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) julgou improcedente os pedidos e manteve a dispensa motivada, mesmo não existindo sanções disciplinares anteriores. A vendedora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que decidiu que ela deveria receber as férias proporcionais. O processo foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá, os ministros avaliaram que a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao tratar das férias anuais remuneradas, confere o direito às férias proporcionais, mas não dispõe sobre a forma de dispensa. Sendo assim, a decisão final é que a empregada não receberá férias proporcionais, nem terá a justa causa revertida.