Apartir desta quarta-feira (1º), o motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão vale para todo o país. O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração. Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.