Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito.
Brasil
Publicado em 19/10/2017

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

 

 

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