O presidente Michel Temer sanciou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. As alterações na lei dos registros públicos foram publicadas na edição desta quarta-feira (27) do "Diário Oficial da União". Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. O município, porém, precisa ser no Brasil. Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.