Defesa de Robinho recorre ao STF para evitar prisão imediata; Fux vai relatar pedido
Brasil
Publicado em 21/03/2024

A defesa do ex-jogador Robinho acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para evitar a prisão imediata do atleta, no Brasil, para o cumprimento da pena de estupro. O crime foi cometido e julgado na Itália.

O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do pedido e, até as 11h30, ainda não havia emitido nenhuma decisão.

Os advogados pedem que o STF suspenda a execução da pena, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta (20), até que se encerrem as possibilidades de recurso.

Por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ validou o pedido da Itália para que o jogador cumpra a pena no Brasil. A sentença italiana foi homologada, e a pena, transferida para o Brasil.

 
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Ao STF, os advogados afirmam que o jogador não representa um risco para o cumprimento da decisão.

 

“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram os advogados.
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    A defesa alega ainda que tem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.

     

    “Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”.

     

    A defesa afirma ainda que, na época em que o crime foi cometido, não havia leis no Brasil que autorizassem a transferência para o território nacional de penas definidas no exterior. Ou seja: que a lei estaria retroagindo para prejudicar Robinho, o que é proibido.

    “Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, afirmou.

 

 
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