O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) se manifestou favoravelmente à concessão de licença de 30 dias para uma mãe não-gestante de um casal homoafetivo, após o nascimento do filho do casal, gerado por inseminação artificial. O TCE analisou o caso após uma consulta de caráter genérico, feita pela Defensoria Pública. Cabe ao tribunal analisar a concessão de benefícios como licenças e aposentadorias. Em seu voto, a revisora, conselheira Marianna Montebello destacou que "as uniões estáveis homoafetivas se tornaram aos poucos uma realidade social reconhecida pelo Poder Judiciário, com tímidos e notáveis avanços". A decisão favorável, por 4 votos a 3, com voto de minerva do presidente do Tribunal, Aloysio Neves, após debate na tarde de Terça-feira (21), respeitou o princípio da isonomia familiar, que garante uma licença mais longa e outra mais curta em caso de nascimento ou adoção de uma criança -m inicialmente, a solicitação era para concessão de duas licenças-maternidade ao casal.