A condenação pela 17ª Vara Criminal de São Paulo foi publicada na terça-feira (13) e previa regime inicial fechado, mas o juiz decidiu que o artista pode recorrer em liberdade. A defesa dele não havia retornado até a última atualização da reportagem.
“Condeno o réu Paulo Leandro Fernandes Soares pelos crimes de estupro e cárcere privado, previstos nos arts. 213, caput, e 148, § 2º, do CP, à pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 24 dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos da fundamentação supra. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade”, escreveu o juiz.
Segundo apurado pelo g1, a vítima passou por tratamento psicológico depois de ter conhecido Lehart pela internet e sofrido abuso sexual na casa dele. Eles se conheceram pelas redes sociais e passaram a marcar encontros.
Na época, a mulher trabalhava no sistema público de transporte da capital paulista e saiu do emprego por ter ficado abalada com a situação e sentir-se culpada com tentativa de suicídio. Foi constatado estresse pós-traumático.
No dia do caso, conforme apurado, o cantor deixou a vítima sair "apenas depois que ela se acalmasse”.
Como a vítima ficou sem renda e estava passando problemas financeiros, o cantor chegou a encaminhar a ela três cestas básicas. O caso foi registrado meses depois que ela procurou uma rede de apoio, que ofereceu ajuda psicológica e jurídica.
À polícia e à Justiça foram entregues conversas com o cantor com supostas confissões.
Cantor, compositor e multi-instrumentista, Lehart também foi diretor do Centro Cultural São Paulo, da Prefeitura da capital, em 2021.