Dono de arma de fogo que matou Isabele tem pena extinta após pagar R$ 40 mil acordado com a Justiça
22/07/2021 15:39 em Brasil

O dono da arma de fogo que matou a adolescente Isabele Guimarães, de 14 anos, teve a pena extinta após cumprir o acordo de R$ 40 mil com a Justiça.

Ele adiantou o pagamento que motivou a decisão da extinção da pena, nessa terça-feira (20).

Isabele Guimarães Ramos tinha 14 anos quando foi morta pela amiga, da mesma idade, com um tiro no rosto, no dia 12 de julho de 2020, em um condomínio de luxo em Cuiabá.

 

O pai do namorado da adolescente que matou Isabele é o dono da arma usada no crime. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, responsável pela decisão, confirmou a transição penal feita e determinou a restituição de uma das armas pertencentes ao pai do namorado. A pistola estava envolvida no processo. Ele deve retirar, em até cinco dias, o objeto.

O valor do acordo foi dividido em 20 parcelas, a partir de outubro do ano passado. No entanto, o dono da arma quitou os R$ 40 mil em metade do tempo.

 

O crime

 

O tiro, inicialmente tratado como um acidente, passou a ser tratado como assassinato. A adolescente que disparou era atiradora esportiva, assim como toda a família dela, e disse à polícia que o disparo foi involuntário.

No dia 12 de agosto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto.

A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.

O processo foi concluído em janeiro: a adolescente foi condenada à internação por tempo indeterminado em unidade socioeducativa. Ela foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

 

A internação ocorreu no dia 20 de janeiro. Na decisão, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

No dia 19 de julho, completam seis meses de internação, quando, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ela pode ter a medida reavaliada pela Justiça.

O Ministério Público pediu a mudança da denúncia contra os pais da adolescente que disparou contra Isabele, de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, para homicídio doloso. No entanto, ainda falta a Justiça decidir sobre o pedido.

Isabele teria hoje 15 anos.

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