O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, responsável pela decisão, confirmou a transição penal feita e determinou a restituição de uma das armas pertencentes ao pai do namorado. A pistola estava envolvida no processo. Ele deve retirar, em até cinco dias, o objeto.
O valor do acordo foi dividido em 20 parcelas, a partir de outubro do ano passado. No entanto, o dono da arma quitou os R$ 40 mil em metade do tempo.
O tiro, inicialmente tratado como um acidente, passou a ser tratado como assassinato. A adolescente que disparou era atiradora esportiva, assim como toda a família dela, e disse à polícia que o disparo foi involuntário.
No dia 12 de agosto, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto.
A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.
Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.
O processo foi concluído em janeiro: a adolescente foi condenada à internação por tempo indeterminado em unidade socioeducativa. Ela foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.
A internação ocorreu no dia 20 de janeiro. Na decisão, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
No dia 19 de julho, completam seis meses de internação, quando, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ela pode ter a medida reavaliada pela Justiça.
O Ministério Público pediu a mudança da denúncia contra os pais da adolescente que disparou contra Isabele, de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, para homicídio doloso. No entanto, ainda falta a Justiça decidir sobre o pedido.
Isabele teria hoje 15 anos.