Paes publica decreto do 'superferiado'; veja as medidas
23/03/2021 10:42 em Brasil

Bares e restaurantes do Município do Rio poderão funcionar no “superferiadão”, mas somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thruEstá proibido o atendimento presencial para consumo local.

Essas e outras regras constam do decreto do prefeito Eduardo Paes publicado nesta segunda-feira (22) em uma edição extra do Diário Oficial.

O decreto define as restrições no município para o recesso prolongado a ser criado pelo estado para conter a Covid. Niterói também adotará essas regras.

A folga vai da próxima sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). O governador Cláudio Castro enviou nesta segunda à Alerj o projeto de lei que cria três feriados — além da antecipação de Tiradentes e São Jorge.

Os deputados estaduais precisam autorizar o "superferiadão". A TV Globo apurou que o texto de Castro passará sem problemas.

 

O que diz o Decreto 48.644

 

O setor de bares e restaurantes aparece duas vezes no Decreto 48.644.

O Artigo 2º lista estabelecimentos permitidos. Entre eles:

 

  • "Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local".

 

Já o Artigo 3º relaciona as proibições.

  • "Fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, em:

 

  • Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, exceto para as modalidades de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

 

 

Academias e exercícios liberados

 

O decreto de Paes libera ainda o funcionamento de academias sem restrição de horários, mas somente para atividades individuais.

Assim, aulas coletivas estão proibidas.

 

Outras regras

 

A vacinação contra a doença não será interrompida.

Não poderão funcionar:

 

  • lojas de comércio não essencial;
  • shoppings;
  • boates;
  • danceterias;
  • museus;
  • galerias;
  • bibliotecas;
  • salões de cabeleireiro;
  • clubes;
  • quiosques;
  • parques de diversão
  • escolas;
  • universidades;
  • creches;
  • eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
  • estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes (presenciais);
  • centro de treinamento e formação de condutores.

 

Poderão funcionar (com restrições):

 

  • bancas de jornal, sendo proibida a venda de bebida alcoólica;
  • supermercado;
  • farmácia;
  • atividades físicas individuais em parques e praias;
  • transporte;
  • comércio atacadista;
  • pet shop;
  • lojas de material de construção;
  • locação de carros;
  • serviços funerários;
  • bancos;
  • serviços médicos;
  • Mecânicas e loja de autopeças;
  • Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hóspedes;
  • igrejas;
  • postos de combustíveis;
  • feiras livres;
  • serviços de telecomunicações, teleatendimento e call-center.
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