Após caso de empresário que pediu que funcionárias filmassem voto, Ministério Público do Trabalho diz que Bahia tem 11 registros de assédio eleitoral
20/10/2022 15:34 em Bahia

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) já registrou 11 casos de assédio eleitoral no estado neste ano. Em situações como essa, o empregador obrigada o funcionário a votar ou comprovar que votou em determinado candidato.

Segundo o MPT, três casos aconteceram no primeiro turno, enquanto outros oito foram registrados no período do segundo turno. Um deles é referente ao empresário do setor do agronegócio, Adelar Eloi Lutz, que orientou funcionárias a colocarem “o celular no sutiã” para filmar o voto na urna eletrônica e comprovar, posteriormente, que votaram conforme sua imposição.

 

 

Segundo o procurador-geral do trabalho, José Lima Ramos, o empresário será notificado a comparecer no MPT para prestar informações sobre a situação. Para o procurador, áudios como o de Adelar Eloi servem para reforçar a discussão sobre coação de votos.

 

 

"Empresários, empresas e patrões não podem utilizar dessas coações para forçar um voto ou a declaração desse voto. Isso é um assédio eleitoral que precisa ser combatido e infelizmente situações como essa estão acontecendo em um volume muito alto no Brasil", afirmou.

 

MPT apura 11 casos na Bahia — Foto: Divulgação

MPT apura 11 casos na Bahia — Foto: Divulgação

Ainda de acordo com o procurador, nas últimas eleições presidenciais, em 2018, nenhum caso foi constatado no estado. Apesar disso, na época houveram 212 denúncias no Brasil, referentes a 98 empresas. Em 2022, até esta quinta-feira (20) foram registradas 903 denúncias referentes a 750 empresas no país.

 

"É necessário que a sociedade saiba denunciar esses casos. Além de ilícito trabalhista, isso pode configurar crime eleitoral e um procedimento pode ser instaurado no âmbito do MPT", afirmou o representante do MPT-BA.

José Lima Ramos explicou que após o caso de assédio eleitoral ser constatado, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização de dano moral coletivo à sociedade. Essa indenização pode ser vertida em campanhas ou doações para um hospital, por exemplo.

Além disso, o empregador também pode ter que realizar ações individuais com cada trabalhador envolvido no caso.

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